O QUE É RESCISÃO INDIRETA? E QUANDO VALE A PENA? [Direito do Trabalho]

A rescisão indireta é o direito do trabalhador de encerrar o contrato quando o empregador comete falta grave, tornando impossível a continuidade da relação de trabalho. É prevista no art. 483 da CLT e funciona como uma “justa causa ao contrário”: o empregado sai da empresa, mas recebe todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa. Entre as situações mais comuns que permitem a rescisão indireta estão: • atraso ou não pagamento de salários,• falta de depósito do FGTS,• ausência de pagamento da periculosidade mesmo com exposição ao risco,• perseguição e assédio moral,• exigir tarefas totalmente fora da função contratada,• condições inseguras, degradantes ou que coloquem a saúde em risco. Mas afinal, quando vale a pena pedir rescisão indireta? Vale a pena quando o trabalhador possui provas claras da falta cometida pelo empregador. Comprovada a irregularidade, o empregado tem direito a: • aviso prévio,• férias + um terço,• décimo terceiro proporcional,• liberação do FGTS com multa de quarenta por cento,• seguro-desemprego (quando preenchidos os requisitos). Se houver perseguição, atraso de salários, risco não pago ou qualquer outra violação grave, a rescisão indireta pode ser o caminho para garantir dignidade, segurança e todos os direitos trabalhistas. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh #DireitoDoTrabalho #RescisãoIndireta #DireitosDoTrabalhador #FGTS #Periculosidade #AssédioNoTrabalho #ConsultoriaJurídica #AdvocaciaNaPrática #GabrielNeryAdvocacia

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