DEVEDOR NÃO ENCONTRADO PODE SER LOCALIZADO POR PLATAFORMAS DIGITAIS [Direito Civil | Família | Trabalhista]

Quando o réu ou devedor não é encontrado nos endereços informados, o processo pode ficar parado por muito tempo. Para evitar isso, a Justiça tem admitido o uso de plataformas digitais, como iFood, Uber, Amazon, Rappi e 99, para localizar dados cadastrais que permitam a citação. Essas plataformas armazenam informações como telefone, e-mail e endereço utilizado no aplicativo. Assim, quando o devedor “some”, é possível pedir ao juiz a expedição de ofícios, que são comunicações formais para que as empresas forneçam dados essenciais para localização do réu. O pedido se fundamenta no art. 319, §1º, IV, do CPC, que autoriza o autor a indicar medidas para encontrar o réu, e também no art. 6º do CPC, que estabelece o dever de cooperação para garantir a efetividade do processo. A jurisprudência vem confirmando essa possibilidade. Veja alguns precedentes: TJ-PR – 0022820-94.2020.8.16.0000 | TRT1 – 0100065-47.2017.5.01.0521 | TJ-CE – 0625153-41.2023.8.06.0000. Esses entendimentos reforçam que o Judiciário busca soluções modernas e eficazes para impedir que o réu se oculte e paralise a ação. Essa medida não é automática: é preciso demonstrar tentativas prévias de localização e obter autorização judicial. Ainda assim, trata-se de ferramenta legítima e importante para garantir o regular andamento do processo. A tecnologia também ajuda a proteger seus direitos e assegurar o acesso à Justiça. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #DireitoCivil #ProcessoCivil #AdvocaciaNaPrática #ConsultoriaJurídica #LocalizaçãoDoRéu #Citação #PlataformasDigitais #Uber #Amazon #Ifood #Rappi #99Taxi #GabrielNeryAdvocacia

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