DESVIO DE FUNÇÃO X ACÚMULO DE FUNÇÃO [Direito do Trabalho]

VOCÊ SABE A DIFERENÇA? Muita gente confunde esses dois conceitos, mas cada um gera direitos diferentes. Entender isso é importante para evitar abusos e saber quando procurar ajuda jurídica. A CLT permite pequenas variações dentro das atividades compatíveis com o cargo, conforme art. 456, parágrafo único. Por isso, cada caso deve ser analisado com cautela.   O QUE É DESVIO DE FUNÇÃO? Desvio de função acontece quando a pessoa é contratada para um cargo, mas passa a exercer outras atividades totalmente diferentes, normalmente mais complexas, sem receber o salário correspondente. Essa prática viola o princípio da inalterabilidade contratual lesiva, previsto no art. 468 da CLT, que impede mudanças prejudiciais ao trabalhador. Imagine ser contratado como auxiliar administrativo, mas na prática realizar tarefas de analista. Isso é desvio, você cumpre outra função, mas sem reconhecimento salarial.   O QUE É ACÚMULO DE FUNÇÃO? No acúmulo, o empregado mantém sua função original, mas ganha novas tarefas além do combinado, sem qualquer adicional. A jurisprudência trabalhista reconhece que, comprovado o acúmulo relevante e habitual, pode haver direito a um aumento salarial proporcional. Você é atendente, mas também faz limpeza, abertura de caixa e atendimento telefônico. Aqui não houve desvio, mas acúmulo, várias funções sendo exercidas ao mesmo tempo.   CONCLUSÃO: Tanto o desvio quanto o acúmulo podem gerar direito a diferenças salariais, desde que comprovados. Avaliar a situação com cuidado é fundamental para proteger seus direitos. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #DireitoDoTrabalho #DireitoCivil #DireitoDoConsumidor #DireitoPrevidenciário #AdvocaciaNaPrática #ConsultoriaJurídica #GabrielNeryAdvocacia #DireitosDoTrabalhador #CLT #AcúmuloDeFunção #DesvioDeFunção

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