A REFORMA DA PREVIDÊNCIA COMPLETOU 6 ANOS. RELEMBRE AS 5 MAIORES PERDAS PARA SEGURADOS E PENSIONISTAS [Direito Previdenciário]

Pensão por Morte: Redução Abrupta do Valor: A EC 103/2019 alterou profundamente o cálculo da pensão por morte, reduzindo o benefício para 50% + 10% por dependente (art. 23, EC 103/19). Hoje, muitos dependentes recebem valores muito inferiores ao padrão anterior, comprometendo a subsistência familiar. Redução da Renda Mensal Inicial (RMI): A nova regra passou a calcular a RMI com base em 100% dos salários de contribuição, eliminando o descarte dos 20% menores salários (art. 26, §2º, EC 103/19). Isso derruba o valor final do benefício, especialmente em carreiras com variação salarial ao longo dos anos. Cálculo Desfavorável da Aposentadoria: Mesmo após atingir o tempo mínimo, o segurado só recebe 60% da média, com acréscimo de 2% por ano excedente (art. 26, §2º, EC 103/19). Na prática, muitos contribuintes que esperavam se aposentar com valores integrais passaram a receber apenas frações. O fim da Aposentadoria Especial? A Reforma introduziu idades mínimas e acabou com a aposentadoria especial sem idade como requisito obrigatório, prejudicando profissionais expostos a agentes nocivos (art. 19, §1º, EC 103/19). Hoje, mesmo quem trabalhou a vida inteira em condições insalubres precisa ter a idade mínima alcançar o benefício. Fim da conversão de Tempo Especial em comum? A conversão de tempo especial em comum, vital para completar requisitos, foi extinta para períodos posteriores à Reforma (art. 25, §2º, EC 103/19). Isso atrapalha segurados que contavam com o fator de conversão para antecipar sua aposentadoria. Conclusão: Seis anos depois, a Reforma da Previdência demonstra que suas principais mudanças reduziram valores, limitaram direitos e retardaram benefícios. A análise técnica é indispensável para evitar prejuízos e garantir o melhor enquadramento possível. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #DireitoPrevidenciário #PrevidênciaSocial #ReformaDaPrevidência #PensãoPorMorte #AposentadoriaEspecial #BenefíciosPrevidenciários #DireitoDoTrabalhador #AdvocaciaNaPrática #ConsultoriaJurídica #GabrielNeryAdvocacia
O RECOLHIMENTO IRREGULAR DO FGTS DÁ AO EMPREGADO O DIREITO DE PEDIR RESCISÃO INDIRETA [Direito do Trabalho]

O não recolhimento do FGTS pelo empregador, de forma reiterada ou injustificada, configura falta grave e permite ao empregado requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho, com direito a todas as verbas da dispensa sem justa causa (art. 483, alínea “d”, da CLT). Mas cuidado, a jurisprudência também entende que o mero atraso pontual nos depósitos, sem reiteração ou prejuízo relevante, não é suficiente para caracterizar a rescisão indireta. ⚖️ Precedentes: TRT-3: ROT 0010420-16.2023.5.03.0013 | TRT-9: ROT: 0000423-81.2022.5.09.0011 | TRT-18: 0011061-07.2020.5.18.0008 | TRT-10: ROT 0000109-58.2024.5.10.0102 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. #direitotrabalhista #rescisaoindireta #fgts #verbasrescisorias #clt #advocaciatrabalhista #gabrielneryadvocacia

