AMEÇAS DE DEMISSÃO PODE GERAR RESCISÃO INDIRETA [Direito do Trabalho]

VOCÊ SABIA? Ameaças constantes de demissão, utilizadas como forma de coação ou pressão, podem configurar rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483 da CLT. O empregador não pode utilizar o medo como ferramenta de gestão. ⚖ Precedentes: TRT-4: ROT 0020193-79.2023.5.04.0782 | TST: RR 101834-22.2016.5.01.0070 | TRT-10: 0000698-32.2019.5.10.0003 | TRT-3: ROT 0010912-37.2023.5.03.0165 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #DireitoDoTrabalho #RescisãoIndireta #CLT #AdvocaciaTrabalhista #AssédioMoral #Demissão #DireitosDoTrabalhador #JustiçaDoTrabalho #AdvogadoTrabalhista #ConsultoriaJurídica #DireitoEmpresarial #gabrielneryadvocacia

