É POSSÍVEL A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE VALORES PAGOS ACIMA DO TETO DO INSS [Direito Tributário | Previdenciário]

Quando o segurado contribui para o INSS em valor superior ao teto previdenciário, seja por atuar em mais de um vínculo empregatício ou em razão de verbas recebidas em ação trabalhista, é possível pleitear judicialmente a restituição dos valores pagos a maior, com base no art. 165, I, do Código Tributário Nacional e no art. 28, §5º, da Lei nº 8.212/91. Importante destacar que contribuições acima do teto não aumentam o benefício previdenciário, gerando apenas direito à devolução dos valores indevidamente recolhidos. ⚖️ Precedentes: TRF3 – 0007299-53.2021.4.03.6311 | TRF4 – 5065449-36.2022.4.04.7100 | TRF1 – 0079990-33.2014.4.01.3800 | TRF5 – 0000931-28.2024.4.05.8102 Da mesma forma, empresas que recolhem valores acima do devido ao INSS, especialmente em razão de pagamentos decorrentes de ações trabalhistas que desconsideram parcelas já quitadas durante o contrato, também podem requerer a devolução do montante excedente. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #Advocacia #DireitoTrabalhista #DireitoPrevidenciario #Restituição #DireitoTributario #DescontoIndevido #ConsultoriaJuridica #AdvocaciaPreventiva #GabrielNeryAdvocacia

